Desapropriação Expoacre, tribunal exigiu documentação em 48 horas sobre avaliação de 75,5 hectares na BR-364, com custo médio de R$ 300 mil por hectare, e apontou falhas
O Tribunal de Contas do Estado do Acre determinou a suspensão cautelar do pagamento previsto para a compra de um imóvel destinado à realização da Expoacre, citando ausência de elementos que comprovem compatibilidade do preço com o mercado.
A decisão impede atos que impliquem ônus financeiro enquanto o caso não for analisado no mérito, e impõe prazo para apresentação de documentos, diante do risco de prejuízo aos cofres públicos.
Entre os pontos citados pelo tribunal estão a falta de transparência no processo, a limitação de acesso ao processo administrativo e a definição genérica da finalidade do empreendimento, conforme informação divulgada pelo g1
O que o TCE apontou
O TCE informou que a área desapropriada fica às margens da BR-364 e tem 75,5 hectares, com custo médio de cerca de R$ 300 mil por hectare, e que não foi possível verificar se o valor está compatível com o mercado.
Os técnicos também registraram ausência de critérios claros na avaliação, limitação de acesso ao processo no sistema de controle, e chamaram atenção para o fato de a declaração de utilidade pública e a formalização da desapropriação terem ocorrido no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial, o que dificulta a fiscalização.
Outra preocupação do tribunal foi a previsão de pagamento parcelado, com início em 31 de março, o que, segundo o TCE, aumenta o risco de dano aos cofres públicos caso sejam constatadas irregularidades.
Trecho da nota do governo do Acre e defesa da Seagri
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), informa que recebeu, na noite desta terça-feira 1º, decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) referente ao processo de desapropriação amigável de imóvel rural localizado na BR-364, em Rio Branco.
A decisão determina, de forma preventiva, a suspensão de quaisquer atos que impliquem ônus financeiro ao Estado, até a análise de mérito pelo órgão de controle, bem como a apresentação, no prazo de 48 horas, da documentação relativa ao procedimento.
A Seagri esclarece que o processo de desapropriação foi conduzido em estrita observância à legislação vigente, tendo sido iniciado em setembro de 2025 e instruído com laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, além de contar com manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O governo também afirmou que a eventual restrição de acesso ao processo administrativo no sistema eletrônico ocorreu exclusivamente em razão da presença de dados pessoais da proprietária do imóvel, em conformidade com as normas de proteção de informações.
Riscos financeiros, multa e próximos passos
O TCE alertou para a falta de detalhamento sobre a finalidade do empreendimento, descrito de forma genérica como “complexo multifuncional”, sem comprovação suficiente do interesse público e sem plano que indique recursos para infraestrutura, o que pode gerar custos adicionais futuros.
Caso a decisão seja descumprida, a Secretaria de Agricultura pode ser multada em R$ 2 mil por dia. O processo seguirá em tramitação e será analisado pelo plenário do tribunal, após manifestação do Ministério Público de Contas.
O governo afirmou que irá cumprir a determinação e que encaminhará a documentação solicitada dentro do prazo, reiterando confiança na regularidade do procedimento e disponibilidade para esclarecimentos às instituições de controle e à sociedade.
