Boletos de proposta enviados por DDA chegam ao aplicativo bancário como cobranças, levam empresários a pagar por engano, especialistas e dados mostram riscos e caminhos de defesa
Ao abrir o app do banco, a costureira Silvana encontrou um boleto de R$ 495 emitido por uma empresa que ela desconhecia, e, segundo ela, “O primeiro contato foi um boleto”.
Por alguns minutos, ela pensou em pagar, “Na hora, bateu o medo de ficar inadimplente com o CNPJ”, e só desistiu depois de pesquisar relatos semelhantes na internet.
Relatos como o dela e a análise de especialistas apontam que o uso do DDA para enviar boletos de proposta pode induzir ao erro, e que a prática tem gerado milhares de queixas de micro e pequenos empresários, conforme informação divulgada pelo g1.
Como funciona a prática e por que ela confunde
Empresas registram boletos em nome do CNPJ do destinatário, o documento aparece no DDA ao lado de contas e pagamentos habituais, e empresários podem interpretar a presença como uma obrigação financeira.
A advogada Daniela Poli Vlavianos afirma que esse envio não é proibido por si só, mas alerta que “Quando o documento se parece com uma cobrança legítima, o risco de indução ao erro é muito grande”, pois o boleto traz data de vencimento e valor, sem clareza inequívoca de que é opcional.
Reclamações, exemplos e números
O padrão aparece em plataformas de reclamação e redes sociais, com casos de pagamentos por engano e boletos que reaparecem mensalmente nos apps bancários dos empresários.
Um levantamento feito pelo g1 no site Reclame Aqui mostra que a SEBRACOM acumulou mais de 19,1 mil queixas ao longo de 2025, e em muitas reclamações os empresários relatam falta de contato prévio e confusão sobre a natureza do documento.
Direitos do empresário e passos práticos
Especialistas recomendam verificar a origem do boleto antes de pagar, confirmar se há relação comercial, e não efetuar o pagamento quando não houver contratação prévia, preservando documentos e comprovantes.
Se o pagamento foi feito por engano, a orientação é tentar reaver o valor diretamente com a empresa e, em caso de recusa, notificar extrajudicialmente e avançar para a esfera judicial com pedido por enriquecimento sem causa.
O advogado Bruno Boris observa que “Você está ofertando algo que não foi solicitado e que chega com aparência de cobrança”, e o advogado Leandro Aghazarm completa que “O envio de documentos com aparência típica de cobrança, sem explicar claramente que se trata apenas de uma proposta comercial, pode ser considerado uma conduta abusiva”.
Resposta da empresa e o debate legal
Em respostas a reclamações, a empresa diz que os documentos são propostas facultativas, e inclui o texto: “Ao identificar as vantagens e relevância dos nossos serviços para a sua empresa, é possível filiar-se adquirindo um valor em crédito para as consultas através do nosso boleto de proposta e, tão logo o valor seja recolhido, a empresa torna-se cliente logo o acesso exclusivo ao sistema, o qual fora projetado especificamente para micros e pequenos empresários de todos os setores”.
A SEBRACOM também declarou que “A SEBRACOM atua exclusivamente no segmento B2B, direcionando propostas de seus serviços a pessoas jurídicas, e todos consistem em propostas comerciais facultativas, sem qualquer obrigação de pagamento”, e que revisa seus procedimentos para tornar as informações mais claras.
No Legislativo, tramita o Projeto de Lei nº 2243/2019, que visa proibir o envio de boletos sem pedido prévio, e a discussão já tem precedentes estaduais, como a Lei nº 9.784/2022 no Rio de Janeiro, que proíbe o envio sem autorização prévia.
Para reduzir riscos, empresas devem treinar controles internos de contas a pagar, comunicar o departamento financeiro sobre fraudes potenciais e registrar reclamações em canais de defesa do consumidor, como o Procon, quando houver cobrança indevida.
O tema envolve prática comercial, direito do consumidor e potencial responsabilização quando não há prestação de serviço comprovada, e empresários que se sentirem lesados têm caminhos administrativos e judiciais para buscar reparação.