Guia prático para instalar a cadeirinha infantil, entender faixas etárias do Contran, evitar multas de R$ 293,47 e proteger crianças com Isofix e cuidados com airbag
Levar a criança no carro exige atenção a detalhes que podem fazer a diferença entre segurança e risco maior em uma colisão. O local onde a cadeirinha infantil é instalada, o tipo de cinto do veículo e o uso correto do equipamento determinam a proteção oferecida.
Neste texto você verá, de forma direta, quais cadeirinhas usar conforme as faixas etárias do Contran, como fixar o assento de elevação, quando a criança pode ir no banco da frente e o que fazer em carros com cinto de dois pontos.
As recomendações a seguir estão compiladas conforme informação divulgada pelo g1.
Qual cadeirinha usar conforme regras do Contran
O Contran define faixas etárias e limites de peso e altura para cada dispositivo. As especificações são, exatamente, Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg, Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg, Assento de elevação: de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura, Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 anos a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
O Inmetro classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura, e há modelos que abrangem mais de um grupo, permitindo uso por mais tempo. Gustavo Kuster, do Inmetro, afirma, textualmente, que “Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”.
Vale lembrar que o uso incorreto da cadeirinha, além da insegurança para o bebê ou a criança, inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Quando trocar a cadeirinha e posição recomendada para bebês
A troca do equipamento deve acompanhar o crescimento da criança, priorizando conforto, tamanho e idade, nesta ordem. Se a criança ainda couber e estiver confortável no dispositivo atual, não há necessidade imediata de trocar.
A posição do bebê conforto voltado para o encosto do banco é recomendada por causa da anatomia dos recém-nascidos. Celso Arruda, especialista da Unicamp, explica, textualmente, que “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido”.
Assento de elevação, altura ideal e quando dispensá-lo
Para os mais crescidos, a altura é o fator mais importante. Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos. O assento de elevação posiciona o cinto de três pontos para que ele passe pelo peito, garantindo proteção adequada.
Se a criança ainda não tiver altura suficiente, é aceitável manter a cadeirinha com encosto, mesmo que já esteja na faixa de peso para assento de elevação, desde que esteja confortável e com o cinto bem ajustado.
Posicionamento no carro, exceções e cuidados com cinto de dois pontos
O transporte no banco da frente é permitido em situações específicas, por exemplo, para crianças a partir de 10 anos com cinto de segurança, quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos, em veículos sem banco traseiro, ou quando há mais crianças do que lugares atrás e a de maior estatura pode ir na frente, desde que usem equipamentos certificados.
Em carros que só têm cinto de dois pontos no banco de trás, e não houver cadeirinha certificada para esse tipo de cinto, a recomendação é levar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o equipamento de retenção, e desligar o airbag para evitar que ele ecloda em caso de acidente e cause mais danos do que proteção.
O especialista Fábio Viviani alerta, textualmente, que “Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, e acrescenta, “Pode até parecer que ficou firme, mas nos crash tests é impressionante ver as forças envolvidas. A cadeirinha sem esse terceiro ponto de fixação não vai trabalhar da maneira como foi projetada”.
Isofix, Top Tether e como fixar corretamente a cadeirinha
Uma forma de prender o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação é o Isofix, padrão que ancora o assento ao banco do carro. A lei do Isofix foi sancionada em 2015 e, a partir de 2020, passou a ser obrigatória para todos os veículos novos fabricados ou importados no país.
O sistema possui dois pontos de fixação na base da cadeirinha que se encaixam em pontos no veículo, no vão entre o assento e o encosto. Para instalar, localize os pontos de ancoragem no banco traseiro, alinhe e empurre até escutar um “clique”, e verifique as indicações de travamento, que podem mostrar verde quando correto.
Um terceiro ponto, chamado Top Tether, pode existir no carro e evita movimentos do conjunto. Ele pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto na área do porta-malas, ou na lateral do carro, próximo à saída dos cintos de segurança, dependendo do modelo do veículo.
Sem certificação, o equipamento não oferece garantia de proteção. Como lembra a Senatran e especialistas citados, apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados, e é importante seguir as instruções do fabricante e do veículo para uma fixação segura.