Licença-paternidade ampliada, saiba quando muda para 10, 15 e 20 dias, como funciona o salário-paternidade e quem passa a ter direito até 2029

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Entenda o cronograma escalonado da licença-paternidade ampliada, quem poderá receber o benefício, quem paga, as situações que ampliam ou suspendem o afastamento e as novas garantias

A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias foi sancionada e terá implantação gradual, com um calendário que vai até 2029.

A mudança cria o salário-paternidade, estende o acesso a categorias como MEIs e autônomos, e prevê regras de estabilidade e suspensão.

Estas informações, e os detalhes sobre prazos e exceções, foram divulgadas e detalhadas conforme informação divulgada pelo g1

Cronograma e transição

A ampliação não entra em vigor de uma só vez, a alteração será implementada em etapas, com a seguinte transição, 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Até o início de 2027, mantém-se a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa. A transição foi pensada para permitir a adaptação gradual de empresas e do sistema previdenciário.

Quem paga e como funciona o salário-paternidade

A nova lei cria o salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continua pagando o salário durante o afastamento e depois é reembolsada pelo INSS.

O trabalhador terá direito à remuneração integral, ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição. A licença pode ser emendada às férias, mas não pode ser dividida.

Quem terá direito, ampliações e situações de negação

A lei amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado, incluindo, além dos empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.

O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, e em situações de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança, além de ser suspenso se o trabalhador não se afastar efetivamente durante o período da licença.

Algumas hipóteses ampliam o período de licença, por exemplo, falecimento da mãe, quando o pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. Em caso de criança com deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço, o que corresponde a prazos maiores conforme a fase de implementação.

Em adoção ou guarda unilateral pelo pai, parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido, ou ausência do nome da mãe no registro civil, há regras específicas, incluindo situações em que o pai poderá ter direito a período equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade prevista nesses casos.

Estabilidade, Programa Empresa Cidadã e críticas

A proposta cria proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Se houver dispensa nesse período, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

Empresas do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda, e com a nova lei esses 15 dias passam a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atuais.

Para a Coalizão Licença-Paternidade, CoPai, a sanção do projeto representa, “uma grande vitória da sociedade“, e um passo para incentivar o cuidado compartilhado. Especialistas ponderam que, apesar do avanço, a mudança ainda é limitada. Como afirmou a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, “A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida, O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher“.

A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, em um movimento que altera a forma como a paternidade é tratada como direito social no país.

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