Indenização R$200 mil confirmada, empresário que hostilizou funcionário por votar em Lula é condenado por discriminação política e verbas trabalhistas

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Tribunais mantêm condenação e determinam indenização R$200 mil, mais pagamento de salários, férias, FGTS e multa por hostilidade relacionada ao voto em Lula

Um trabalhador que sofreu hostilidade no ambiente de trabalho por declarar voto em um candidato foi reconhecido pela Justiça como vítima de discriminação política.

A decisão inclui o pagamento de verbas trabalhistas e uma indenização por danos morais, com valores definidos em diferentes instâncias.

O empregador, que admitiu ter feito comentários depreciativos, teve a condenação mantida por unanimidade em tribunal regional.

O caso

O trabalhador exercia a função de faxineiro, com registro em carteira e salário anotado de R$ 1.412. Ele relatou vínculo desde 2002, com contratação formal apenas em 2014.

Segundo o relato, ficou sem receber salários entre dezembro de 2023 e abril de 2024 e deixou o emprego em maio de 2024, após cobranças sobre valores atrasados.

Ao reclamar, recebeu do empregador frases de tom político e ofensivo, como “vá pedir ao Lula” e “faça o L”, e foi alvo de comentários que associavam suas dificuldades financeiras ao voto no presidente.

Decisões judiciais

Na sentença inicial, a juíza atribuiu à causa o valor de R$ 201 mil, que englobava R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, além do pagamento de aviso prévio, saldos de salário, 13º, horas extras, férias e depósitos do FGTS com multa de 40%.

Em sua avaliação, a magistrada afirmou, “Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política”.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, manteve a condenação por unanimidade, incluindo as verbas trabalhistas e a indenização por danos morais.

No âmbito superior, a ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso do empresário e confirmou a condenação por danos morais, fixando a indenização dos danos morais em R$ 10 mil, além da obrigação de pagar as verbas rescisórias.

Aspectos trabalhistas e patrimoniais

Os autos apontaram que, embora registrado como empregado da empresa do réu, o trabalhador realizava a maior parte das atividades na casa do empregador, com limpeza, preparo de refeições, pequenos reparos, jardinagem e lavagem de veículos.

Essa situação configurou, para a Justiça, confusão patrimonial e desvio de finalidade da empresa, por isso a ação alcançou o empresário, a pessoa jurídica e a sócia.

O empregador chegou a admitir em juízo que dirigiu comentários depreciativos ao empregado por ele ser eleitor do presidente, fato que influenciou na caracterização do assédio moral e da discriminação política.

Impactos e desdobramentos

O caso reforça que a violência verbal e a conduta discriminatória no trabalho por convicções políticas são passíveis de responsabilização civil e trabalhista.

Para especialistas, decisões assim reafirmam a proteção à dignidade do trabalhador e ao direito à liberdade de convicção política, além de tornar mais claro o risco de confundir patrimônio pessoal com atividade empresarial.

O desfecho traz reparação ao empregado e sinaliza que ofensas motivadas por voto podem gerar obrigação de indenizar e pagar verbas devidas, mesmo quando há controvérsias sobre provas documentais.

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