Boletos de proposta pelo DDA, cobrança sem pedido e risco de pagamento por engano: micro e pequenos empresários relatam boletos de proposta não solicitados e milhares de queixas

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Empresários encontram no aplicativo do banco boletos de proposta com formato de cobrança, sem contato prévio, e relatam medo de inadimplência e pagamentos por engano

Quando a costureira Silvana abriu o aplicativo do banco, encontrou um boleto de R$ 495 emitido por uma empresa que ela não conhece, o que a levou a considerar o pagamento por alguns minutos.

O documento apareceu no sistema de Débito Direto Autorizado, DDA, onde costumam aparecer contas e cobranças regulares, e tinha aparência de uma cobrança legítima, embora não houvesse proposta prévia ou contato comercial.

Receios como esse se repetem entre micro e pequenos empresários, e relatos públicos mostram padrões semelhantes de envios em massa, conforme informação divulgada pelo g1.

Cobranças surgem no DDA e confundem empreendedores

Empresários em diferentes regiões relatam que recebem, no DDA, boletos de proposta emitidos em nome de seus CNPJs sem qualquer contratação prévia. O formato com data de vencimento e valor definido faz com que o documento seja confundido com uma obrigação financeira.

Em plataformas de reclamação há relatos de pessoas que chegaram a pagar os valores por engano, como um caso em que o empreendedor só percebeu a confusão depois de consultar a gerente do banco, e outra pessoa que afirma receber o mesmo valor mensalmente.

O padrão repetido e a aparente massificação das ocorrências alimentam a sensação de que o envio de boletos de proposta pode ser uma estratégia comercial que aproveita falhas na rotina financeira das pequenas empresas.

Riscos legais e opiniões de especialistas

Especialistas consultados avaliam que o envio de documentos que se parecem com cobranças reais, mas são meras ofertas, pode induzir ao erro e configurar prática abusiva. A advogada Daniela Poli Vlavianos afirma, “Quando o documento se parece com uma cobrança legítima, o risco de indução ao erro é muito grande”.

Para o sócio Bruno Boris, “Você está ofertando algo que não foi solicitado e que chega com aparência de cobrança”, o que pode, segundo ele, chegar a caracterizar estelionato se não houver prestação efetiva de serviço e houver pagamento por engano.

O advogado Leandro Aghazarm diz que a prática pode configurar “cobrança indevida e até publicidade enganosa”, e lembra que o Código de Defesa do Consumidor já foi aplicado em relações entre empresas quando há vulnerabilidade técnica ou informacional.

Volume de reclamações e exemplos de empresas

O alcance do problema também aparece em números, com empresas citadas acumulando grande volume de queixas. Um levantamento mostra que a SEBRACOM acumulou mais de 19,1 mil queixas ao longo de 2025.

Nas respostas a reclamações, a empresa sustenta que os documentos são propostas comerciais facultativas. Em mensagens aos consumidores a companhia disse, “A SEBRACOM atua exclusivamente no segmento B2B, direcionando propostas de seus serviços a pessoas jurídicas, e todos consistem em propostas comerciais facultativas, sem qualquer obrigação de pagamento”.

A empresa também afirmou que “o formato adotado integra um modelo comercial empresarial utilizado para apresentação de proposta com possibilidade de adesão direta”, e que usa dados públicos de bases empresariais para identificar potenciais destinatários.

O que fazer ao receber ou pagar um boleto proposta

Especialistas orientam que, ao identificar um boleto desconhecido no DDA, a primeira ação é verificar a origem e confirmar a existência de relação comercial antes de pagar. Não se deve efetuar o pagamento sem confirmação da contratação.

Se o pagamento foi feito por engano, o caminho inicial é pedir a devolução diretamente à empresa, notificando formalmente o pedido de reembolso. Caso não haja acordo, é possível buscar o Judiciário por enriquecimento sem causa ou cobrança indevida.

Também é recomendado registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e usar plataformas públicas para alertar outros empresários sobre envios que podem induzir ao erro.

No Congresso, tramita o Projeto de Lei nº 2243/2019, que busca proibir o envio de boletos sem pedido prévio do destinatário, enquanto estados, como o Rio de Janeiro, aprovaram normas locais para coibir a prática sem autorização.

Com atenção redobrada e checagem prévia, micro e pequenos empresários podem reduzir o risco de pagar por serviços não contratados, e denúncias ajudam a mapear padrões abusivos nas estratégias de envio de boletos de proposta.

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