Por que documentos emitidos por empresas aparecem no DDA como propostas, que direitos protegem o empreendedor, e quais passos seguir para contestar e evitar pagamentos indevidos
Empreendedores relatam receber, sem aviso prévio, boletos registrados no sistema de Débito Direto Autorizado, o DDA, com aparência de cobrança. Em muitos casos, o documento é o primeiro contato entre a empresa emissora e o pequeno negócio.
Alguns donos de micro e pequenas empresas chegaram a considerar o pagamento por medo de ficar com o CNPJ inadimplente, e outros pagaram antes de perceber que não havia contratação do serviço. Esses relatos apontam para risco de indução ao erro quando a proposta tem formato de cobrança.
O problema foi documentado em reportagem que reúne depoimentos de empresários, análise de especialistas e posicionamento da empresa envolvida, conforme informação divulgada pelo g1
Como funciona o envio de boletos de proposta e por que há confusão
O mecanismo é simples na execução, e complexo no efeito. Empresas emitem um documento no formato de boleto e o registram no DDA vinculado ao CNPJ ou CPF do destinatário, fazendo com que o documento apareça junto às demais contas no app do banco.
O formato, com data de vencimento e valor definido, pode mimetizar cobranças regulares, e assim explorar a rotina administrativa dos pequenos negócios. A costureira identificada na apuração relatou que, diante do documento, pensou em pagar por medo de ficar inadimplente com o CNPJ.
Em relatos, valores recorrentes citados incluem R$ 495 e R$ 459 em boletos que apareceram sem autorização, e há queixas de envios repetidos no mesmo CNPJ.
Riscos jurídicos e interpretações de especialistas
Especialistas consultados destacam que o envio de boletos de proposta não é proibido por si só, mas o problema surge quando o documento se assemelha demais a uma cobrança obrigatória. A advogada Daniela Poli Vlavianos alerta, “Quando o documento se parece com uma cobrança legítima, o risco de indução ao erro é muito grande”.
Para o advogado Bruno Boris, “Você está ofertando algo que não foi solicitado e que chega com aparência de cobrança”, e, nessas circunstâncias, a prática pode ser considerada abusiva, ou até ensejar alegação de estelionato quando não há prestação de serviço.
O advogado Leandro Aghazarm observa que “O envio de documentos com aparência típica de cobrança, sem explicar claramente que se trata apenas de uma proposta comercial, pode ser considerado uma conduta abusiva”. Os especialistas destacam ainda que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado quando a relação entre empresas revela vulnerabilidade técnica ou informacional.
O que fazer ao receber ou pagar um boleto de proposta por engano
Ao identificar um documento desconhecido no DDA, a primeira orientação é não pagar e confirmar a origem, verificando se houve contato prévio ou contrato. Em muitos casos, pesquisas na internet e checagem em plataformas de reclamação ajudam a identificar padrões.
Se o pagamento já foi feito, o passo inicial costuma ser solicitar reembolso diretamente à empresa, explicando que não houve contratação. A advogada Daniela Poli Vlavianos aponta que uma notificação pedindo o reembolso pode resolver a situação, e, na ausência de acordo, é possível ingressar com ação judicial por enriquecimento sem causa.
Também é recomendável registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e em sites de avaliação, para alertar outros empresários e construir histórico documental do envio indevido.
Dados, projetos de lei e o posicionamento da empresa citada
Levantamento feito pelo g1 no site Reclame Aqui indica que a SEBRACOM acumulou “mais de 19,1 mil queixas ao longo de 2025”. Reclamações descrevem boletos que surgiram sem contratação prévia, e relatos apontam para envios em massa e repetitivos.
A empresa responde em plataformas de reclamação que os documentos representam proposta de filiação, e afirma, nas respostas publicadas, “Ao identificar as vantagens e relevância dos nossos serviços para a sua empresa, é possível filiar-se adquirindo um valor em crédito para as consultas através do nosso boleto de proposta e, tão logo o valor seja recolhido, a empresa torna-se cliente logo o acesso exclusivo ao sistema, o qual fora projetado especificamente para micros e pequenos empresários de todos os setores”.
Em contato, a companhia reiterou que se trata de propostas comerciais facultativas, afirmando que “A SEBRACOM atua exclusivamente no segmento B2B, direcionando propostas de seus serviços a pessoas jurídicas, e todos consistem em propostas comerciais facultativas, sem qualquer obrigação de pagamento” e que revisa procedimentos para aumentar a clareza das informações.
No plano legal, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 2243/2019, que propõe proibir o envio de boletos sem pedido prévio, e iniciativas estaduais, como a Lei nº 9.784/2022 no Rio de Janeiro, já vedam o envio sem autorização prévia, refletindo a preocupação sobre pagamentos feitos por rotina administrativa.
Com atenção e checagem, pequenos empresários podem reduzir o risco de pagar por engano e ter caminhos legais para reaver valores, enquanto se discute maior clareza e limites nas práticas comerciais que usam o DDA para enviar propostas.