Caso Evandro: ex-condenados inocentados pelo STF podem pedir indenização por danos morais e materiais, entenda quem tem direito e como solicitar

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Caso Evandro, decisão final do STF valida revisão criminal e abre caminho para pedidos de indenização por erro judiciário, veja prazos, beneficiários e documentos necessários

O reconhecimento da inocência dos condenados no Caso Evandro pelo Supremo Tribunal Federal torna definitiva a possibilidade de reparação por danos morais e materiais, e cria o momento para que as ações de indenização avancem na Justiça Cível.

Familiares de vítimas e ex-condenados poderão buscar reparação, incluindo a família de um dos réus que morreu no presídio, conforme previsão do Código de Processo Penal sobre erro judiciário.

As informações detalhadas sobre quem tem direito, como foi a revisão criminal e os próximos passos para pedir indenização constam em decisões recentes e na jurisprudência aplicada ao caso, conforme informação divulgada pelo g1.

O que mudou com a decisão do STF

Segundo a matéria, “Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro foram condenadas.” A validação pelo STF da decisão que reconheceu a inocência desses condenados encerrou recursos e consolidou a revisão criminal no processo.

Também foi citado que “Artigo do Código de Processo Penal reconhece direito à indenização pelos danos sofridos em razão de erro judiciário ou condenação injusta.” Com isso, abre-se caminho para que pedidos de reparação tramitem com maior segurança jurídica.

Quem pode pedir indenização

Podem pedir indenização os ex-condenados cuja inocência foi reconhecida definitivamente, e, em caso de morte do réu preso, os familiares, como no caso de Vicente de Paula Ferreira, que morreu em 2011 no presídio.

A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em 2023, já havia reconhecido o direito à indenização e levado à revisão criminal do processo, o que fundamenta os pedidos atuais.

Além disso, pessoas que chegaram a ser presas provisoriamente, mesmo sem condenação, como Airton Bardelli dos Santos, Francisco Sérgio Cristofolini e Celina Abagge, também poderão solicitar reparação na esfera cível, porque a revisão declarou nulas provas que embasaram as investigações e, com isso, as prisões provisórias podem ser consideradas ilegais.

Como funciona o pedido de indenização

Os pedidos de indenização por erro judiciário tramitam na Justiça Cível, e normalmente exigem a apresentação da cópia da decisão que reconheceu a nulidade ou a inocência, documentos pessoais, comprovantes de danos materiais e relato das consequências sofridas.

No Caso Evandro, os advogados aguardaram a decisão definitiva do STF antes de entrar com ações cíveis, porque havia recursos em instâncias superiores que poderiam alterar o quadro, segundo informações sobre a estratégia adotada pelos defensores.

Embora não exista um modelo único, é recomendável que as ações detalhem o histórico processual, incluam a decisão que reconheceu a inocência e anexem provas de gastos e perdas, para fundamentar pedidos por danos morais e materiais.

Contexto do caso e próximos passos

Evandro desapareceu em 6 de abril de 1992, e um corpo foi encontrado em 11 de abril de 1992. O processo teve vários julgamentos e reviravoltas, incluindo a apresentação posterior de fitas de áudio que apontaram tortura em confissões, fato que motivou a revisão criminal e a anulação das condenações.

O caso passou por diversos júris e decisões ao longo dos anos, com condenações e absolvições em momentos distintos, e marcou a justiça do Paraná por sua complexidade e duração.

Com a decisão final do STF, os ex-condenados e familiares têm caminho aberto para pleitear indenização, e especialistas recomendam procurar advogados especializados em direito civil e reparação por erro judiciário para calcular valores, reunir provas e iniciar as ações na Justiça competente.

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