Fachin rebate relatório dos EUA, diz que liberdade de expressão é direito fundamental no Brasil, e explica limites, remoções e responsabilidade de plataformas

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Edson Fachin rebate relatório do Comitê do Judiciário dos EUA, reafirma que a liberdade de expressão é direito fundamental, e detalha as razões e limites das decisões do STF sobre plataformas digitais

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, divulgou nota oficial em resposta a um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.

Na nota, Fachin sustenta que o documento americano traz “caracterizações distorcidas” sobre decisões do STF e sobre o sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão.

O texto também esclarece que medidas de remoção de conteúdo estão vinculadas a inquéritos sobre uso criminoso de redes sociais por milícias digitais, conforme informação divulgada pelo g1.

Resposta do STF e ênfase na proteção constitucional

Fachin lembra que a Constituição Federal de 1988 instituiu um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, com previsão em diversos dispositivos constitucionais.

O presidente do STF afirma que o Tribunal e seus integrantes atuam em defesa da independência entre os Poderes, e que observam rigorosamente os preceitos constitucionais na defesa da liberdade de expressão.

Ao mesmo tempo, Fachin ressalta que esse direito não é absoluto, e pode sofrer limitações excepcionais quando invocado para a prática de crimes previstos em lei.

Remoções de conteúdo e investigações sobre milícias digitais

A nota esclarece que ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais estão relacionadas a inquéritos que apuram crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Segundo o documento, as medidas cautelares foram adotadas no âmbito desses inquéritos, com objetivo de combater o uso criminoso de redes sociais por grupos organizados, e não de promover censura indevida.

Decisão sobre responsabilidade das plataformas e pontos centrais

O julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais foi concluído em 26 de junho de 2025, no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral, após cerca de oito anos de tramitação, com ampla participação da sociedade, inclusive por meio de audiência pública e atuação de amici curiae.

O STF declarou a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet, entendendo que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

O Tribunal definiu um regime que mantém a regra geral de responsabilização mediante ordem judicial, e criou exceções em casos específicos, como crimes e atos ilícitos evidentes, anúncios pagos e situações envolvendo redes artificiais de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Além disso, o texto do STF fixou um dever de cuidado para as plataformas em relação a crimes considerados gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, crimes contra mulheres em razão de gênero, e crimes contra a democracia, condicionando a responsabilização ao reconhecimento de falha sistêmica do provedor.

Segundo a nota, o modelo adotado pelo STF está alinhado a práticas internacionais, citando como referência legislações dos Estados Unidos e da União Europeia, e busca equilibrar responsabilização das plataformas com preservação da liberdade de expressão.

Repercussões, próximos passos e diálogo entre Estados

Fachin informou que esclarecimentos serão prestados ao Congresso dos Estados Unidos pelos canais diplomáticos e no nível apropriado, com a intenção de esclarecer interpretações e contextualizar decisões do Tribunal.

A nota também ressalta que, nas últimas décadas, o STF tem atuado para impedir restrições indevidas à liberdade de expressão, inclusive invalidando decisões judiciais que resultaram em censura, citando julgamentos que protegeram humor, crítica política e jornalistas contra assédio judicial.

O posicionamento do presidente do STF busca, conforme a nota, reafirmar que a proteção à liberdade de expressão é central no ordenamento brasileiro, e que eventuais limitações devem ser justificadas por lei e por riscos concretos à democracia.

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