Guarda compartilhada no Japão passa a valer após divórcio, gera protestos e preocupa vítimas de violência doméstica em todo o país

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Nova lei permite que pais e mães negociem a autoridade parental no divórcio, mantém opção por guarda exclusiva, e levanta dúvidas sobre riscos para vítimas de violência doméstica

A mudança abre espaço para que ambos os progenitores discutam a guarda dos filhos durante a separação, após décadas em que um único pai ou mãe detinha a autoridade parental.

Casais poderão optar por **guarda exclusiva** quando julgarem a melhor solução, e disputas não resolvidas seguirão para os tribunais de família.

A medida reflete transformações sociais no Japão, como o maior envolvimento dos homens na criação, mas também trouxe temores sobre segurança e proteção de pessoas que sofreram abusos.

conforme informação divulgada pelo g1

O que muda na prática

A lei, aprovada no ano passado e aplicada a partir de 1º de abril, altera um padrão de longa data no país, em que, durante décadas, apenas um dos progenitores recebia a autoridade parental após o divórcio, o que fazia do Japão uma exceção entre as economias desenvolvidas.

Agora a opção por **guarda compartilhada** permite acordos entre pais e mães, com a alternativa da **guarda exclusiva** se for considerada mais adequada, e com intervenção dos tribunais de família em caso de impasse.

Reações, protestos e vozes afetadas

No domingo, quase 100 pessoas, principalmente mulheres, protestaram em Tóquio contra a nova regra, com balões que simbolizavam a luta contra a violência doméstica, e gritaram, entre outras coisas, ‘Não a um sistema que nos impede de fugir’.

Entre defensores da mudança, há relatos pessoais que ilustram a demanda por reforma, como o de Takeshi Hirano, de 49 anos, que disse que a nova legislação representa, ‘um grande passo adiante’.

Riscos apontados por críticos e argumentos a favor

Criadas vozes críticas alegam que a **guarda compartilhada** pode provocar novo sofrimento às vítimas de violência doméstica, ao obrigá-las a manter vínculos com o ex-parceiro, e ressaltam a necessidade de mecanismos de proteção claros.

Por outro lado, defensores afirmam que o antigo sistema incentivava um dos pais a fugir com o filho ou filhos para ser o primeiro a estabelecer a figura de ‘residente’, o que representava uma vantagem no tribunal, e veem na mudança uma correção dessa distorção.

O que observar daqui para frente

A aplicação prática da nova lei dependerá de como os tribunais de família avaliarão cada caso, e do estabelecimento de protocolos que protejam vítimas de abuso, garantindo que a busca por **guarda compartilhada** não comprometa a segurança das crianças e dos progenitores vulneráveis.

Especialistas e ativistas devem acompanhar processos e propor ajustes, para conciliar o direito dos pais de manter laços com os filhos, com a necessidade de amparo a quem sofreu violência doméstica, e para evitar novos prejuízos às crianças.

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