Justiça mantém multa por desmatamento de R$ 6 milhões a produtor por supressão de vegetação em parque estadual, decisão reforça proteção de unidade de conservação

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Justiça reafirma validade do parque e mantém multa por desmatamento de R$ 6 milhões, ao entender que a degradação persiste enquanto não houver recomposição da vegetação

O caso envolve um produtor rural que foi autuado por desmatamento em uma unidade de conservação criada por decreto em 1997, e recebeu uma multa por desmatamento no valor de R$ 6 milhões.

O proprietário alegou que o decreto que criou o parque seria inválido por falta de indenização aos proprietários, e sustentou que a supressão da vegetação teria ocorrido entre 2007 e 2008, enquanto a autuação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente saiu apenas em 2016.

Ao analisar o processo, o juiz rejeitou todos os argumentos do autor, destacando que o desmatamento em área protegida configura uma infração contínua quando a área não é recuperada, e que a manutenção da área desmatada renova a ilicitude, conforme informação divulgada pelo g1.

A defesa e os pontos questionados pelo produtor

Na ação, o produtor buscou anular a autuação alegando a nulidade do decreto de criação do parque, por falta de indenização individual aos proprietários, e também contestou a prescrição por afirmar que o desmate ocorreu anos antes da autuação.

O juiz, porém, entendeu que eventual ausência de indenização daria, no máximo, direito a uma ação autônoma de natureza indenizatória, sem, em nenhuma hipótese, autorizar o uso econômico da área nem o desmatamento, e assim rejeitou a tese de nulidade.

Entendimento sobre infração contínua e citação da decisão

O magistrado ressaltou que, enquanto não houver recomposição da vegetação, a conduta ilícita se renova a cada momento, e que não há nos autos comprovação de medidas de recuperação adotadas pelo produtor.

Na decisão foi registrado, entre as justificativas, a seguinte passagem, atribuída ao juiz, “A vegetação suprimida não se regenera espontaneamente; a degradação persiste, e com ela a conduta ilícita se renova a cada momento, enquanto o infrator mantém a área desmatada sem promover sua recuperação”.

Proporcionalidade da multa e efeito educativo

A Justiça considerou o valor da multa por desmatamento proporcional ao dano ambiental, levando em conta a extensão da área suprimida e o fato de se tratar de uma unidade de conservação, onde a proteção é mais rigorosa.

Segundo a decisão, a penalidade tem caráter punitivo e também serve para desestimular novas infrações ambientais, reforçando a obrigação de recomposição da vegetação nativa quando a supressão é verificada.

O desfecho do processo demonstra que, para o Judiciário, a ausência de indenização prévia não autoriza exploração da área, e que a responsabilidade pela recuperação ambiental persiste independentemente do tempo decorrido desde o corte, conforme informação divulgada pelo g1.

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