Saiba o que diferencia bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor, onde cada veículo pode transitar, quais exigências valem e as penalidades previstas pelo Contran
Um acidente com uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro que matou mãe e filho reacendeu dúvidas sobre onde esses veículos podem circular e que regras se aplicam a cada tipo.
Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil, e muita gente ainda confunde as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos.
Nas explicações a seguir, trazemos as definições e as regras oficiais, conforme informação divulgada pelo g1.
Diferenças técnicas entre autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor
Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito, um veículo autopropelido é um equipamento com uma ou mais rodas, pode ter ou não sistema automático de equilíbrio, tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação em 32 km/h, largura não superior a 70 cm, e distância entre eixos de até 130 cm, conforme as definições do Contran.
A bicicleta elétrica é classificada como veículo de propulsão humana, com duas rodas, e motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts). O motor só pode funcionar quando o usuário pedala, não pode ter acelerador, e tem velocidade máxima de propulsão em 32 km/h, segundo o Contran.
O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, com motor de potência máxima de até 4 kW, velocidade máxima de fabricação até 50 km/h, e possui acelerador, segundo as definições oficiais.
Onde cada tipo de veículo pode circular
De acordo com o Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
Já os ciclomotores só podem trafegar na rua, precisam ter placa e licenciamento, e o condutor necessita de habilitação específica para conduzir esse tipo de veículo.
O entendimento sobre onde circular, portanto, depende da classificação técnica do equipamento, e não apenas da aparência ou da presença de motor, então é importante confirmar se o seu veículo é considerado bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor.
Multas e penalidades previstas para ciclomotores
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado em vários casos, com valores e pontuações específicas. Transitar em local não permitido é considerado infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito, é infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
Conduzir o veículo sem placa de identificação é infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, e conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é também infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Quando o condutor conduz ciclomotor sem o uso de capacete ou transporta passageiro sem o uso do capacete, a infração é gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH. Transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias, é infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
O que fazer antes de usar uma bicicleta elétrica ou ciclomotor
Verifique a classificação do seu veículo para saber quais regras se aplicam, pois a diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor muda requisitos como placa, licenciamento e necessidade de habilitação.
Respeite os limites de velocidade locais, use equipamento de segurança adequado, e, no caso de ciclomotores, tenha a documentação em dia e use capacete, para evitar multas pesadas e perda de pontos na CNH.
Com a fiscalização em vigor desde março, e com casos trágicos que voltaram a chamar atenção, como o acidente no Rio de Janeiro que matou mãe e filho, a orientação é se informar sobre a legislação municipal e as definições do Contran antes de circular.
