A reforma tributária, que começa a entrar em vigor em 2027, trará uma mudança significativa para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Em vez de uma transição automática, esses negócios terão que tomar uma decisão estratégica crucial ainda em 2026: como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha, que deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, definirá a forma de pagamento desses novos tributos para o primeiro semestre de 2027, com implicações diretas na competitividade e nos custos operacionais.
O que você precisa saber
- Prazo de Decisão Antecipado: Empresas do Simples Nacional devem escolher, em setembro de 2026, como pagar IBS e CBS para o 1º semestre de 2027.
- Duas Opções de Recolhimento: Manter os novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, pagando-os separadamente.
- Impacto na Geração de Créditos: A escolha pode influenciar a capacidade da empresa de gerar créditos de IBS e CBS, fator crucial para quem vende para outras empresas.
- Mudança no Calendário de Adesão: Empresas que desejam entrar no Simples em 2027 deverão fazer o pedido também em setembro de 2026, e não mais em janeiro.
- MEI Excluído da Escolha: Microempreendedores Individuais não participam dessa decisão, mantendo suas regras específicas de recolhimento fixo mensal.
A Complexidade da Escolha entre Simples e Regime Regular
A principal novidade é a possibilidade de as empresas do Simples Nacional escolherem a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Elas poderão continuar com o modelo unificado, pagando esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS), com um percentual sobre a receita. Alternativamente, poderão optar pelo regime regular para IBS e CBS, calculando e pagando-os separadamente.
É fundamental ressaltar que a opção pelo regime regular para IBS e CBS não significa a saída do Simples Nacional. A empresa permanecerá no regime simplificado para os demais tributos, mas seguirá regras específicas para esses dois novos impostos. Essa distinção é crucial para entender o cenário.
A decisão tomada em setembro de 2026 terá validade para o período de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de escolha será oferecida entre 1º e 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre do ano. Essa antecipação dos prazos, segundo o Comitê Gestor do Simples, visa trazer mais previsibilidade e evitar que as empresas iniciem o ano sem clareza sobre seu regime tributário.
Vantagens e Desvantagens de Cada Caminho
Para as empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples, a principal vantagem reside na simplicidade. O pagamento unificado na DAS é um dos pilares do regime, facilitando a gestão tributária. Contudo, o crédito repassado aos compradores tende a ser menor.
Já a opção pelo regime regular, embora mais complexa, pode ser vantajosa para negócios que vendem principalmente para outras empresas (B2B). No regime regular, a empresa poderá gerar crédito integral de IBS e CBS para seus clientes, tornando-se um fornecedor mais atrativo. Kályta Caetano, contadora da MaisMei, destaca que essa capacidade de gerar créditos é um dos pontos mais importantes a considerar, especialmente para quem atua no mercado B2B.
Por outro lado, o regime regular exige maior controle fiscal e cálculos separados, o que pode aumentar os custos com contabilidade e a burocracia. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, complementa que a decisão deve ir além do valor dos tributos, considerando a competitividade, faturamento, margem e fluxo de caixa.
IBS e CBS: Entendendo os Novos Impostos
Para tomar a melhor decisão, é essencial compreender o que são o IBS e a CBS. Ambos são pilares da Reforma Tributária do Consumo e visam simplificar o complexo sistema tributário brasileiro:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): É um tributo federal que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Sua administração ficará a cargo da Receita Federal.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Este imposto substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. A gestão do IBS será feita por um comitê formado por representantes dos estados e municípios.
A criação desses tributos busca harmonizar as alíquotas e a base de cálculo, reduzindo a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia produtiva, o que, em tese, deve baratear produtos e serviços.
Novas Datas para o Simples Nacional e Regras para Novas Empresas
Além da escolha do regime para IBS e CBS, o calendário de adesão ao Simples Nacional também sofreu alterações. Empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam ingressar em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção era realizada em janeiro. Se aceito, o ingresso valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para as empresas já enquadradas no Simples Nacional, a boa notícia é que a permanência é automática, desde que não tenham sido excluídas do regime. Nesses casos, não será necessário solicitar uma nova adesão.
Há uma regra específica para empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para elas, a opção pelo Simples feita no momento da abertura valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Se, durante a abertura, a empresa também escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, essa opção terá início em janeiro de 2027.
MEI e Outras Alterações Relevantes
É importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não participa da escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular. Os MEIs continuarão sujeitos às regras específicas do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento mensal em valor fixo. O calendário de adesão ao Simei também não muda para o MEI, que continua fazendo a opção em janeiro.
Contudo, a regulamentação traz mudanças para o MEI em relação à emissão de documentos fiscais. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional permanece para prestação de serviços, mas, nas vendas de mercadorias e em algumas atividades de transporte, a Nota Fiscal Fácil (NFF) será o uso preferencial.
Outras mudanças no Simples Nacional incluem a alteração de critérios para cálculo de tributos, como os aplicados a empresas em início de atividade, à receita acumulada e à folha de salários. A definição de receita bruta foi atualizada, e os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não entrarão nesse cálculo para fins do Simples Nacional.
O sublimite — teto de faturamento para recolhimento de certos impostos dentro do Simples — será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS, com um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação. A antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), devendo ser informada anualmente entre janeiro e março.
Aviso: este conteúdo é informativo e não representa recomendação individual de investimento, crédito, compra, venda ou decisão financeira. Antes de tomar decisões financeiras, avalie seu perfil, seus objetivos e, se necessário, procure orientação profissional.
As mudanças no Simples Nacional e a entrada em vigor da reforma tributária representam um novo cenário para as empresas brasileiras. A antecipação da decisão sobre IBS e CBS para setembro de 2026 exige que micro e pequenos empresários busquem orientação contábil especializada o quanto antes, simulando os diferentes cenários para garantir a opção mais vantajosa para seus negócios. Acompanhar as próximas regulamentações e prazos será fundamental para navegar com sucesso por essa transição.
