Ação judicial que suspendeu imposto de exportação do petróleo cita dispositivo inexistente em medida provisória, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu liminar suspendendo a cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto, foi fundamentada com base em um trecho de medida provisória (MP) que não existe.
A liminar beneficia grandes petroleiras como Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec, e suspendeu a alíquota de 12% instituída pelo governo Lula para mitigar o impacto da alta do preço do petróleo e combustíveis no Brasil, provocada pelo conflito no Oriente Médio.
Conforme divulgado pelo g1, o magistrado fundamentou sua decisão em um suposto artigo da MP que trata da subvenção ao diesel, documento que vinculava a arrecadação do imposto a necessidades fiscais emergenciais da União, mas a PGFN contesta que esse artigo não consta da legislação vigente.
Erro material grave reconhecido, mas decisão não revogada
O juiz admitiu que houve um “erro material grave” ao usar “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória” para fundamentar a liminar. Apesar disso, optou por manter a decisão, alegando que as conclusões extraídas do processo de interpretação permanecem válidas, especialmente porque a exposição de motivos da medida, ainda que administrativa, deve ser considerada.
O caso está pendente de análise colegiada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que avaliou o recurso da PGFN contra a liminar concedida.
Suspeita de documento adulterado nas alegações
Nos bastidores do governo, há preocupação com a possibilidade de que uma das petroleiras tenha anexado aos autos uma versão modificada da medida provisória, o que comprometeria a base jurídica da decisão judicial. A PGFN classifica o ocorrido como uma “fragilidade jurídica” grave.
Essa suspeita levanta dúvidas sobre a checagem da autenticidade dos documentos utilizados pelo juiz para fundamentar a suspensão do tributo.
Contexto do imposto e críticas do setor petrolífero
A alíquota de 12% sobre o petróleo exportado foi criada para compensar o subsídio de R$ 1,20 por litro dado ao diesel, medida adotada para conter o impacto dos preços internacionais sobre o mercado brasileiro, considerando o cenário de instabilidade causado pela guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã.
O governo federal sustenta que o imposto é necessário para balancear a perda de receita provocada pelo subsídio e evitar prejuízos fiscais. A Petrobras, maior exportadora nacional de petróleo, não é afetada pela liminar.
O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) criticou a cobrança, afirmando que o imposto pode desestimular investimentos no setor, que busca estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital a longo prazo. Roberto Ardenghy, presidente do IBP, declarou que este imposto “não é oportuno diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos”.
Resposta do Ministério e próximos passos
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o imposto como medida excepcional diante do impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis no Brasil. Ele destacou ainda que as petroleiras estão obtendo lucros e podem “pagar um pouco mais” para ajudar o governo a subsidiar o combustível.
A análise do mérito da suspensão do imposto será adiada até que o TRF2 corrija o erro material apontado e delibere pelo colegiado responsável.
