Liminar suspende inclusão da BYD na lista suja do trabalho escravo até julgamento final do processo, destacando ausência de vínculo direto com trabalhadores resgatados
Conforme informação divulgada pelo g1, a Justiça do Trabalho concedeu liminar que determina a retirada temporária da montadora BYD da chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão vale até o julgamento definitivo do processo que investiga a atuação da empresa em obras na Bahia.
A empresa havia sido incluída no cadastro após fiscalização encontrar trabalhadores chineses em condições análogas à escravidão durante a construção de uma fábrica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
O processo, contudo, aponta a atuação por meio de terceirizadas e a ausência de vínculo empregatício direto da BYD com os trabalhadores.
Contexto do caso e inclusão da BYD na lista suja
A inclusão da BYD na lista suja ocorreu após a fiscalização descobrir que 220 trabalhadores chineses estavam alojados em condições insalubres, sem conforto e higiene adequados, sob vigilância armada e com restrições ilegais, como retenção de passaportes e cláusulas abusivas nos contratos. Essas irregularidades configuraram trabalho análogo à escravidão, conforme análise das autoridades.
Embora esses trabalhadores atuassem na construção da fábrica da BYD, a montadora alegou que eles foram contratados por empresas terceirizadas, responsabilizando diretamente a construtora Jinjiang Construction Brazil Ltda, cujo contrato foi rescindido após a constatação das irregularidades. A BYD afirmou não tolerar desrespeito à legislação brasileira e à dignidade humana.
Fundamentos da decisão judicial para retirada temporária da lista
O juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou que não há prova suficiente de vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores. Pelo contrário, destacou que a empresa atuava como tomadora de serviços, com responsabilidade subsidiária reconhecida em processos anteriores.
Além disso, o magistrado ressaltou que as atividades dos trabalhadores — construção da fábrica — são distintas do core business da BYD, que é a fabricação de veículos elétricos. A terceirização, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é permitida em qualquer etapa da atividade empresarial. A BYD também firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a responder subsidiariamente por eventuais irregularidades das contratadas.
O juiz apontou ainda que a permanência da empresa na lista suja poderia causar danos imediatos, como restrições de crédito, impedimentos em contratos e prejuízos à sua imagem.
Próximos passos do caso e repercussão
A decisão liminar é provisória e não encerra o processo. O governo federal e o Ministério Público do Trabalho ainda devem se manifestar antes do julgamento definitivo. Até o momento, a BYD não se manifestou sobre a retirada temporária da lista.
A “lista suja” é um cadastro público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão ocorre após processo administrativo finalizado sem possibilidade de recursos. Os nomes permanecem na lista por dois anos e só saem após comprovação de regularização e ausência de reincidência.
Este episódio destaca a complexidade do uso de terceirização em obras e a responsabilidade subsidiária da contratante em casos de irregularidades trabalhistas. A atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça é fundamental para vigiar e punir práticas que violam direitos humanos e trabalhistas.
