Medida provisória prevê subvenção ao diesel rodoviário para proteger setor produtivo e conter inflação causada pela alta dos combustíveis
Com o objetivo de garantir a soberania energética e o abastecimento de combustíveis no Brasil, o governo federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026. A norma institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, voltado ao enfrentamento das incertezas no mercado internacional provocadas pelo conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.
A principal medida da MP é a concessão de uma subvenção econômica de R$ 1,20 por litro para o óleo diesel usado no transporte rodoviário, buscando reduzir o impacto da alta dos preços para consumidores e setores estratégicos, como o agronegócio. Além disso, a MP estabelece regras para fiscalização e prazos que podem ser prorrogados conforme a evolução do cenário internacional.
Conforme informação divulgada pelo g1, a iniciativa prevê cooperação financeira entre a União e os estados que optarem por aderir ao programa, num esforço conjunto para preservar o suprimento e conter a escalada de custos no diesel, principal combustível do transporte de cargas no país.
Subvenção econômica e participação dos estados
A Medida Provisória autoriza a União a conceder uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel importado, com metade do valor sendo custeada pela União (R$ 0,60) e a outra metade pelos estados e Distrito Federal que aderirem voluntariamente ao programa. Para esses estados, o pagamento será realizado por meio da retenção dos valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serão transferidos para a União.
O mecanismo prevê ainda que estados que não cumprirem o pagamento integral ficarão proibidos de realizar operações de crédito com garantia da União por 12 meses. O teto para gastos totais com a subvenção é de R$ 4 bilhões, divididos igualmente entre União e estados aderentes.
Impactos na economia e proteção ao setor produtivo
O governo destaca que o principal objetivo é blindar o setor produtivo, especialmente o agronegócio, dos efeitos da alta expressiva dos preços do diesel causada pelo conflito geopolítico no Oriente Médio. Como o diesel é vital para o transporte de cargas, sua valorização reflete em custos maiores de frete, que consequentemente elevam preços de alimentos, produtos industrializados e serviços, pressionando a inflação no país.
Especialistas citados apontam que as medidas terão efeito mitigador, embora limitado. A subvenção visa suavizar a volatilidade do mercado e manter a estabilidade do abastecimento, fatores decisivos para evitar uma espiral inflacionária de maior impacto.
Alterações na legislação e prazos para validade da medida
Além de instituir o novo regime emergencial, a MP 1.349 amplia a subvenção prevista anteriormente na Medida Provisória nº 1.340, acrescentando R$ 0,80 por litro de diesel até o final de maio de 2026. Essa vigência poderá ser prorrogada por mais dois meses caso o conflito internacional continue mexendo com os preços dos combustíveis no Brasil.
Regras de fiscalização para garantir repasse do benefício aos consumidores
Para assegurar que o subsídio chegue ao consumidor final, a MP exige que importadores e distribuidores se habilitem junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Importadores devem comprovar que os descontos concedidos são repassados aos postos de revenda. Caso o repasse não ocorra, há previsão de multas e penalidades conforme a Lei nº 9.847 de 1999.
Além disso, produtores de combustíveis que utilizam petróleo nacional deverão adotar mecanismos para suavizar os choques externos, evitando variações bruscas no preço interno. As medidas têm efeito imediato e vigorarão até 31 de maio de 2026, garantindo suporte durante o período de instabilidade global.
