Cadeirinha infantil, quando a criança pode ir no banco da frente: regras do Contran, idades, pesos, multas e dicas para escolher o equipamento seguro

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Entenda em quais situações a criança pode viajar no banco da frente, quais dispositivos são certificados, as idades e pesos envolvidos, e como evitar a multa e riscos à segurança

Levar crianças no carro exige atenção, equipamentos certificados e respeito às regras de trânsito. Nem sempre idade e vontade definem onde a criança deve viajar, o que torna essencial conhecer limites e exceções.

Em muitos casos, o banco traseiro continua sendo o local mais seguro, porém existem situações previstas por norma que autorizam a ida para o banco da frente, desde que sejam seguidas medidas extras de proteção.

Nas linhas a seguir explicamos, com linguagem direta, quais equipamentos usar, quando trocar a cadeirinha infantil, o que o Inmetro e especialistas recomendam, e como proceder com Isofix e airbags para reduzir riscos.

Qual cadeirinha usar no carro?

O equipamento adequado varia conforme idade, peso e altura da criança, e apenas três dispositivos são considerados corretos, bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. As faixas práticas para uso são: bebê conforto até 1 ano ou 13 kg, cadeirinha de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg, assento de elevação de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura, e banco traseiro com cinto de segurança de 7 a 10 anos desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m.

O Inmetro classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura, e há modelos que abrangem mais de um grupo. “Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”, afirma Gustavo Kuster, do Inmetro.

Quando a criança pode ir no banco da frente e quais são as exceções?

Por regra, crianças maiores já podem sentar no banco da frente enquanto utilizam o cinto, mas a norma prevê situações específicas em que o transporte no banco da frente é permitido, como quando a criança tem 10 anos ou mais e usa o cinto de segurança, quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos, em veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples, quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro, caso em que a de maior estatura pode ir na frente, e quando existem equipamentos certificados adequados para a posição dianteira.

Mesmo assim, especialistas advertiram que a prioridade é o dispositivo certificado. “Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.

Em situações em que o banco traseiro só tem cinto de dois pontos, pode ser mais seguro levar a criança ao banco dianteiro, com cinto de três pontos e com o equipamento de retenção apropriado, desde que o airbag frontal seja desativado, caso o veículo tenha esse recurso, e o banco seja recuado ao máximo.

Quando trocar a cadeirinha e como fixá‑la corretamente?

A troca do dispositivo deve acompanhar o crescimento da criança, priorizando conforto, tamanho e idade. Um bebê que já não cabe no bebê conforto deve passar para a cadeirinha apropriada, mesmo que ainda não tenha atingido a idade mínima prevista para a transição. “Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Kuster.

Evite adaptações improvisadas, como prender uma cadeirinha projetada para cinto de três pontos a um cinto de dois pontos. “Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, alerta Viviani. Em testes de impacto, a falta do terceiro ponto compromete a proteção.

Para crianças ainda pequenas, o assento de elevação tem papel importante, pois posiciona o cinto de três pontos para passar pelo peito. Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto, mesmo que já tenham 7 anos. “Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, diz Kuster.

Isofix, airbags, multas e recomendações finais

O sistema Isofix ancora a cadeirinha ao banco do veículo por pontos específicos, e a lei que regulou o Isofix foi sancionada em 2015, tendo se tornado obrigatória para veículos novos fabricados ou importados a partir de 2020. O sistema costuma ter dois pontos de fixação na base da cadeirinha, que se encaixam em dois pontos no veículo, e, em muitos modelos, um terceiro ponto chamado Top Tether evita movimentação excessiva.

Para instalar com Isofix, localize os pontos de ancoragem no banco traseiro, encaixe até ouvir um clique e ver a indicação de travamento, se disponível. Se o carro tiver Top Tether, conecte o gancho ao local indicado no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral, conforme o veículo.

O uso incorreto da cadeirinha pode acarretar penalidades, incluindo multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Por isso, confirme certificação, ajuste correto e, quando for preciso levar a criança à frente, desligue o airbag se a montagem exigir, recue o banco dianteiro ao máximo, e privilegie sempre dispositivos certificados pelo Inmetro.

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