Lei da Nacionalidade em Portugal altera regras para brasileiros, acaba com cidadania automática para filhos de imigrantes e aumenta prazo de residência

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Parlamento aprovou mudança que eleva para sete anos o tempo mínimo para brasileiros pedirem nacionalidade, elimina atribuição automática a filhos nascidos em Portugal

O Parlamento de Portugal aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que altera a Lei da Nacionalidade, tornando mais rígidos os critérios para obtenção de cidadania.

As mudanças afetam especialmente brasileiros e filhos de imigrantes nascidos em Portugal, e fazem parte de um pacote mais amplo sobre imigração e segurança.

O texto segue agora para o presidente António José Seguro, que poderá sancionar, vetar ou remeter ao Tribunal Constitucional.

conforme informação divulgada pelo g1

O que muda para filhos de imigrantes

A principal alteração é o fim da concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em território português. A criança só poderá obter a nacionalidade após cumprir cinco anos com título de residência válido em Portugal.

Além disso, os pais estrangeiros deixam de poder solicitar a cidadania com base no fato de terem um filho reconhecido como português. Essas regras passam a valer sem regime de transição, e não terão efeito retroativo, apenas pedidos apresentados após a entrada em vigor serão afetados.

Impacto específico para brasileiros

A proposta eleva de cinco para sete anos o período mínimo de residência exigido a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, incluindo brasileiros, para solicitar a nacionalidade. O mesmo prazo passa a valer para cidadãos da União Europeia.

Pessoas de países terceiros precisarão comprovar dez anos de residência. Outra mudança relevante é que o tempo de espera pela autorização de residência deixará de valer como contagem para esse período mínimo para brasileiros, na prática, os anos só passam a ser contabilizados a partir da emissão efetiva do título de residência.

Perda de nacionalidade e restrições por crimes graves

O texto aprovado também inclui uma alteração no Código Penal, prevendo a pena acessória de perda de nacionalidade para pessoas com dupla cidadania condenadas a mais de seis anos de prisão. A restrição vale apenas para crimes cometidos nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade.

Estrangeiros condenados a pelo menos cinco anos de prisão ficam impedidos de solicitar a cidadania portuguesa no futuro. Entre os crimes classificados como graves estão terrorismo, crimes violentos ou organizados, crimes contra o Estado e auxílio à imigração ilegal.

Próximos passos e contexto

O projeto foi apresentado pelo governo do primeiro‑ministro Luís Montenegro e recebeu apoio do partido Chega. Um decreto original, aprovado em outubro, já havia sido devolvido ao Parlamento pelo Tribunal Constitucional por dispositivos considerados inconstitucionais.

Se sancionada, a nova Lei da Nacionalidade fará parte do esforço do governo para conter a entrada de imigrantes em situação irregular, seguindo alterações já implementadas na Lei de Estrangeiros, como restrições a pedidos de cidadania iniciados a partir de entrada como turista e limitações à reunião familiar.

Brasileiros que vivem em Portugal devem acompanhar a publicação da lei e os atos do presidente, porque a sanção, vetos ou recursos ao Tribunal Constitucional definirão quando e como as novas regras passarão a valer.

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